Desenvolvendo a pergunta: Numa pesquisa pela ‘net’ verifica-se que a maioria dos países permite a captação de imagens, em qualquer local de interiores e exteriores de locais públicos. As filmagens só podem ser vistas a pedido de entidades policiais em casos de crime e não podem ser publicadas, a não ser depois de provado o delito. Assim, e como de vez em quando temos vistos na TV, são apanhados ladrões, assassinos e quejandos.
Em Portugal existe a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que ninguém sabe muito bem para que serve e qual a utilidade, e que proibe tudo que sejam filmagens públicas, mesmo que fossem só e também para ser vistas unicamente pelas forças policiais.
Assim, e por cá, muitos escapam… coitadinhos, porque não podem ser filmados!
(Note-se que no dia-a-dia de qualquer pessoa ‘normal’ – “o que lei pune não é a recolha de imagens, mas a sua difusão sem o consentimento do titular do direito” = Artigo de Zé Abreu no 'Funchal Notícias’ intitulado “Captação de imagens a torto e a direito”)
Vá, mas o que vale é que vamos tendo alternativas como mostra a ilustração!
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