sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Ultrapassagens a metro e meio…

Um nosso leitor (A. Osoa) colocou-nos uma questão para um assunto do qual não somos especialistas, a qual colocamos à consideração dos leitores: 
“-Na tarde de hoje, 6ª feira, ao vir para a Figueira da Foz pela A14, em três momentos diferentes três motas ultrapassaram o meu carro mesmo a rasar, acho que nem a meio metro de distância! 
Passado o susto (pelo menos com a primeira, para as outras já estava mais preparado)… pus-me a pensar: Então temos de passar a metro e meio dos ciclistas (acho que só destes), mas os motociclos podem passar a menos de meio metro dos automóveis!? 
Não sei se me estou a explicar bem, nem a perceber bem, esta lei do Código da Estrada. Será que é mesmo assim!?”

1 comentário:

Anónimo disse...

O código da estrada é claro. Para se ultrapassar seja o que for, mesmo uma bicicleta, tem sempre de se usar a outra via, a do sentido contrário. Se houver um risco contínuo não se pode ultrapassar, nem uma bicicleta. Mas em Portugal, nimguém se atualiza com as alterações ao código da estrada e cada um faz o que bem entende...

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