quinta-feira, 17 de maio de 2018

Faturas com descrição 'prato do dia' em restaurantes dão direito a multa do Fisco!

Porque a descrição dos serviços deve ser descriminada 
O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição 'prato do dia', 'fruta do dia' ou 'sobremesa do dia', revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária. "Tem de separar os pratos das bebidas, e a descrição do serviço prestado aos clientes tem de ser de ser suficientemente precisa para se poder determinar, nomeadamente em sede de inspeção, qual a taxa de IVA aplicável"…  =Ler notícia completa de Correio da Manhã AQUI=

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