domingo, 17 de novembro de 2019

Lei obriga donos a registar seus cães e gatos. E os abandonados? E já sabe os custos!?

Pois, as intenções são "muito lindas", sobretudo para encher alguns cofres à custas das despesas de registo e das multas! Uma pessoa que tenha em casa um cãozinho ou gato de companhia têm de o registar. Se for ao veterinário, este torna-se também "responsável" pelo registo, para que "fique assegurada a identificação do dono", colocado um microship e com documento de identificação. 
O registo é de 2,5 euros, acrescido de entre 30 a 50 euros de um microship mais a consulta do veterinário. Upa, upa! O Estado ainda aplica a incompreensível taxa de IVA de 23%! E as multas variam entre os 50 e os 3740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva (saiba tudo AQUI). Isto é que é uma daquelas medidas para "adote um animal"!? 
Então e os cães que andam à solta e apresentam alguma agressividade não deveriam ser agarrados e cuidados, e também registados? E os gatos desprezados que "são mais que muitos" em várias zonas da cidade (exemplo: antigas 'freirinhas' junto ao mercado da Figueira da Foz) não deveriam ser esterilizados para não se reproduzirem aos magotes, e assim se evitar o seu abandono, e causar pena a muitas pessoas que os alimentam apesar de se dizer que "não se deve fazer"!? E tudo isso não será da responsabilidade dos municípios e juntas de freguesia!? 
Bem, o melhor mesmo é dizer que o cão ou o gato que tem em casa "não é doméstico", que vive na rua, e que só lá vai a casa umas horas por dia para lhe fazer companhia voltando de novo para a rua (apesar de algumas vezes se esquecer de o fazer o que é um pormenor de pouca monta)...

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