segunda-feira, 19 de maio de 2014

Pela Figueira da Foz e Buarcos, e para quem ainda aluga a casa aos banhistas no verão, cuidado! Eles ‘andem’ aí!...

Quem tem imóveis para arrendar – seja empresa ou pessoa singular – está obrigado a declarar as rendas no IRS ou IRC e a declarar o contrato de arrendamento nas Finanças e selá-lo, pagando imposto de selo de 10% sobre as rendas. Atualmente, a legislação refere um período de quatro anos durante o qual a AT pode fazer a liquidação e notificar validamente o contribuinte. 
Ora o ‘Fisco’ vai avançar com uma vaga de inspeções ao mercado de arrendamento, previsivelmente ainda neste primeiro semestre. Os proprietários com mais do que uma casa e sem contrato declarado serão os principais visados. 
Esta vaga de inspeções que se avizinha incidirá não só nos imóveis destinados a habitação permanente e com contratos “por baixo da mesa”, mas também nos arrendamentos de curta duração – como é o caso de casas disponibilizadas para turismo. 
(Compilado do Jornal de Negócio – Ilustração nossa)

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