Uma viatura estacionada do lado direito bateu, ao sair de marcha atrás, no carro situado do lado esquerdo. Ora acontece que aqui não se pode estacionar… pelo menos nada indica, no momento, essa permissão. Ao início da via só lá está um sinal da Figueira Parques a indicar que aquilo é ‘zona paga’, o que quer dizer que abarca os dois lados… até o lado esquerdo, se este estivesse na lei… ou seja com piso pintado a delinear os lugares de estacionamento! Até para os automobilistas saberem!
No entanto este lado esquerdo já teve o piso pintado e delineado, mas deixou de o ter depois de umas obras no piso que ali decorreram há poucos meses.
Depois das obras, “esqueceram-se” de voltar a pintar!
E agora, neste acidente, de quem é a culpa!?
4 comentários:
Marcha atras é considerada manobra perigosa, pouco mais se pode dizer do sinistro.
De quem bateu. O outro veiculo se realmente estava mal estacionado apenas poderá ser multado por isso, nunca responsabilizado pelo acidente
Estou de acordo com o que o António disse se estava mal estacionado paga a multa como tal mas bateu tem de pagar a reparação sem duvidas nenhumas como se diz quem bata paga.
Mas qual a dúvida? marcha atrás....(ver CE).
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