A instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de aparelhos destinados à deteção ou registo das infracções, é sancionado com uma coima de 500 a 2 500 euros e com a perda dos objectos. (Compilação de noticia de "Alive FM’)
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Indivíduo multado por usar detector de radar dentro do carro
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