Estas apreensões aconteceram em duas operações de fiscalização distintas.
Numa foi apreendido caranguejo mouro, berbigão e amêijoa macha sem que o condutor fosse detentor dos documentos que garantissem a sua rastreabilidade, e não tendo os crustáceos a medida mínima regulamentar de 5 cm para serem capturados e comercializados;
Noutra, foi apreendida pescada por não possuir a medida mínima regulamentar de venda (27 cm) a qual, depois de submetida ao controlo higiossanitário por entidade competente, foi entregue a várias instituições de solidariedade por se encontrar própria para o consumo.
Nestas ações foram identificados dois homens de 40 e 56 anos e elaborados os respetivos auto de notícia por contraordenação.
(Ler notícia completa da página oficial da GNR - AQUI)
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