O cidadão detido havia sido inicialmente condenado a uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por igual período. Como entretanto foi condenado por outros crimes de menor gravidade, mas igualmente relacionados com tráfico de droga, a sentença inicial foi revogada, tornando-se efetiva a condenação a quatro anos de prisão.
No cumprimento do mandado internacional o homem foi entregue no Estabelecimento Prisional de Coimbra para cumprimento da pena.
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