Pai queria pagar pensão de alimentos à sua filha de 4 anos em géneros porque “a mãe não faz boa gestão do dinheiro”!
O Juízo de Família e Menores da Figueira da Foz decidiu que “no âmbito do acordo das responsabilidades parentais o pai está obrigado ao pagamento de uma pensão de 150 euros”.
Este recusava pagar o valor estipulado da pensão de alimentos à filha, de quatro anos, alegando não ter feito a transferência desse valor durante três meses, com o argumento de que o tinha já feito através da entrega de géneros, porque a mãe da menor “não faz uma boa gestão do dinheiro”.
Mas os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra rejeitaram tal pretensão, considerando que “o progenitor não pode substituir a obrigação do pagamento em dinheiro por géneros sem o acordo da mãe da criança, e mantiveram a decisão de primeira instância”...
(Extrato de notícia compilada de Correio da Manhã que pode ler completa AQUI)
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