PGR alerta para burlas de falsos telefonemas policiais em inglês mas com sotaque comum na região do subcontinente indiano!
Comunicado
da Procuradoria-Geral da República:
"Está
em curso mais uma campanha de burlas por via das redes de
comunicações, que passa pela realização massiva de chamadas
telefónicas, para destinatários indiscriminados, em Portugal.Tais
chamadas têm origem em números de telefonia móvel de operadores
portugueses, mas todas as conversações são estabelecidas em
inglês, normalmente com um sotaque comum na região do subcontinente
indiano.Quando
uma vítima recebe uma chamada deste tipo e a atende, é-lhe de
imediato dada a escutar uma mensagem gravada que, referindo ter
origem numa suposta “International Judicial Police”, a adverte de
que o seu documento nacional de identificação foi relacionado com
criminalidade internacional grave, motivo pelo qual foi já emitido
um mandado de detenção em seu nome.
Nesta
breve mensagem gravada, a vítima é ainda informada de que poderá
obter mais informação sobre como ultrapassar o caso premindo a
tecla 1 do seu telefone, para assim estabelecer contacto pessoal com
“one of our officers”. Caso a vítima efetivamente pressione a
tecla mencionada, é estabelecido contacto com um agente criminoso
que se identifica pelo seu suposto nome (invariavelmente, nomes muito
comuns da língua inglesa, como James Brown, ou John Smith) e fala em
inglês, com o sotaque acima referido.
Insiste
ser “officer” da “International Judicial Police” ou, nalguns
dos casos identificados, da “Judicial Police of Lisbon”, sem
adiantar mais detalhes quanto à sua função em tal entidade.
Depois,
o agente criminoso informa a vítima de que, contra ela, está
pendente uma investigação internacional, da qual poderá
informá-la. Antes, porém, pede à vítima que lhe indique os seus
dados pessoais e de identificação.
Se
a vítima lhe der tais dados, o agente criminoso informa-a de que a
sua identidade foi usurpada e usada para abrir contas em vários
bancos, com a finalidade criminosa de branquear capitais.
Indica
diversas contas em diversos bancos, com o propósito de vir a
identificar eventuais contas bancárias (e cartões de crédito) de
que a vítima seja efetivamente titular, bem como o respetivo saldo.
O
objetivo único deste diálogo é convencer a vítima a transferir o
dinheiro que tenha nas suas contas para contas seguras, que o
criminoso lhe indica, de forma a, assim, impedir o respetivo
congelamento das mesmas, pelas autoridades, no contexto da suposta
investigação em curso.
Tais
chamadas telefónicas são fraudulentas. Não têm origem em qualquer
entidade, serviço ou departamento policial ou judiciário. São
efetuadas por agentes criminosos que integram grupos de criminalidade
organizada internacional. O objetivo das mesmas é o de obter
informação pessoal das vítimas e, depois disso, persuadi-las a
transferirem quantias monetárias para destinos que indicam.
Antes
do estabelecimento da chamada, os agentes criminosos não têm
qualquer informação sobre as suas vítimas. Efetuam chamadas para
números aleatoriamente escolhidos. Se o destinatário da chamada
desligar a mesma e a ignorar, a ação criminosa não vai mais longe
e fica por aí. Isto é, se a vítima não acreditar naquilo que lhe
é dito e perceber que está a ser ardilosamente abordada por um
criminoso, nada mais acontece.
Como
se referiu, na mensagem gravada, a vítima é confrontada com a
possibilidade de saber mais, premindo uma tecla do seu telefone. Se o
não fizer, após alguns segundos a chamada é automaticamente
terminada – e o agente criminoso irá efetuar novas chamadas, para
outros números.
Foram
identificadas chamadas desta natureza a partir dos últimos dias de
julho de 2023, tendo a sua frequência sofrido um grande incremento
durante o mês de agosto.
8. Como se disse, todo este procedimento
é criminoso. O propósito único dos autores destas chamadas
telefónicas é burlar vítimas menos atentas, provocando nelas temor
e ansiedade que as levam a praticar atos impensados, os quais lhes
vão provocar prejuízo patrimonial.
É
recomendável encarar cautelosamente chamadas telefónicas de
desconhecidos, como as descritas.
Uma
vez identificado o seu teor, não deve responder-se às mesmas,
desligando e reportando o facto ao Ministério Público ou aos órgãos
de polícia criminal."
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