Atenção: ainda há quem não saiba que nas estradas não há só passagens para peões - Também há marcas no pavimento para passagem de velocípedes e existem várias na Figueira da Foz!
Bastam algumas pesquisas na net para apurarmos que, no Código da Estrada, as marcas M10 e M10a são a passagem para velocípedes, constituída por quadrados ou paralelogramos pintados no pavimento, que indica o local por onde os ciclistas devem atravessar a faixa de rodagem. Estas marcas são um tipo de marcação rodoviária transversal usada para regular o trânsito e guiar os utentes das vias.Sintetizando:
Os peões têm as suas próprias passadeiras, as marcas rodoviárias M11, que são assinaladas com as barras brancas transversais à faixa de rodagem;
Os velocípedes têm as passagens M10, compostas por quadrados ou paralelogramos, e identificam os locais onde os os condutores de velocípedes devem atravessar a estrada e os condutores de outros veículos são obrigados a ceder-lhes a passagem. E nestas M10 e M10a não devem os peões atravessar a estrada.
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Para além desta explicação, correta mas crua, constante do código da estrada, pedimos a Rui Silva, da Escola de Condução Volante da Foz, a sua abalizada opinião como especialista. Que propõe, explica e aconselha um “encaixe compreensivo” entre o Homem, o Veículo, a Via Pública, e as Condições Ambientais:
O SISTEMA DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
1º = O Homem elemento principal do sistema, o Veículo, a Via pública, e as Condições Ambientais:
O Homem – único elemento inteligente que atua como condutor e como peão;
A via – onde se processa a ação;
O veículo – elemento que liga o homem, enquanto condutor, e a via;
As condições ambientais – as variações do tempo; condições ambientais adversas, mau estado das vias.
2º = À medida que o tráfego automóvel cresce, nasce a necessidade de definir, com mais precisão, o comportamento a exigir aos utilizadores da estrada. Desta forma, os aperfeiçoamentos introduzidos nos meios de locomoção determinam um condicionamento mais apertado da condução dos veículos e a adoção de normas, pois temos que recolher informação, analisar e identificar essa informação, para antecipar e prever todas as situações.
SINAIS VERTICAIS
Os sinais devem ser colocados de forma a garantir a eficácia das mensagens transmitidas, a sua compreensão, garantir boa visibilidade e legibilidade.
Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, orientados da forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento.
SINAIS DE PERIGO
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito e que imponham especial atenção e prudência aos utentes (condutores). Assim, quando encontrar algum sinal de perigo, o utente (condutor) tem de circular a velocidade particularmente moderada.
➔ Saída de velocípedes - Indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por
condutores de velocípedes que pretendem entrar na via pública ou
atravessá-la.
➔ Passagem para velocípedes - Indicação da aproximação de uma passagem para velocípedes.
Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, exceto quando as condições do local não o permitirem, devendo então ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
➔ Passagem para velocípedes - Indicação da localização de uma passagem para velocípedes.
Os sinais de informação são colocados na proximidade imediata do local a que se refere a indicação transmitida pelo sinal.
➔ Pista obrigatória para velocípedes - Indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.
Qualquer outro veículo está proibido de circular nesta pista.
Os sinais de obrigação são colocados na proximidade imediata do local onde começa a obrigação.
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