E sabe mesmo quais são as regras de circulação automóvel nos parques de estacionamento dos centros comerciais?
Mas não tem nada que saber, pois obedece obrigatoriamente às regras do Código da Estrada, e assim quer o estacionamento abusivo, não dar prioridade à direita, circular em contramão, estacionar a “meio” a ocupar dois lugares, ou não sinalizar todas as mudanças de direção e manobras de estacionamento, são erros que podem resultar em coimas de até 300 euros, perda de pontos na carta de condução e até o reboque do veículo!
Embora estes parques sejam propriedades privadas, eles são considerados vias privadas de acesso público. Por estarem abertos à circulação de qualquer condutor, a lei equipara-os à via pública para efeitos de trânsito. Isto significa que as autoridades (como a PSP, GNR ou Polícia Municipal) têm total competência para fiscalizar o local e autuar os infratores.
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