terça-feira, 3 de junho de 2014

Semáforos invisíveis colocam peões em risco

O único semáforo situado do lado direito da rua Miguel Bombarda no cruzamento com a rua Cândido dos Reis torna-se, por vezes, ‘invisível’. 
Isto acontece quando, no lugar estacionamento antes, ao invés de um automóvel ligeiro e baixo, estacionam (legitimamente, nada o proíbe) carrinhas ou veículos mais altos e, como não existe nenhum semáforo do lado esquerdo, o semáforo do lado direito deixa de ser visto. 
Isto coloca em perigo os peões que atravessam a ‘passadeira’ em direção à esplanada, como testemunhámos mais do que uma vez. 
Com certeza que haverá alguém, ou alguma entidade responsável, com a adequada solução para esta situação tão delicada.

4 comentários:

Unknown disse...

"estacionam (legitimamente, nada o proíbe)"
Suponho que o código da estrada seja só para quem efetivamente foi aprovado nos exames do IMTT, recomendo a leitura do artigo 49 alínea d.

António Flórido / O Palhetas na Foz Weblog Diário disse...

Pois é, Ricardo Ponte, esse artigo reza que “Proibição de paragem ou estacionamento a menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”… mas nesse caso diga-me, se souber, porque é que no local desta ‘carrinha’ está pintado e delimitado um lugar de estacionamento!? Afinal em que é que ficamos!?

Unknown disse...

Como não pertenço ao serviços municipais não faço a mínima ideia o porque de estar marcado um lugar imediatamente antes da passadeira. Quanto a esta situação, na minha opinião enquadra-se no estacionamento ilegal autorizado. O estacionamento antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes é proibido pelo Código da Estrada, sem exceções;
O Código da Estrada é um ato legislativo (aprovado por lei), logo é hierarquicamente superior aos regulamentos. Neste caso deverá ser apresentada queixa nos serviços competentes(por exemplo usar o portal do cidadão ou diretamente na camara). Chamo a atenção que as marcações reguladoras de estacionamento não são consideradas como marcas rodoviárias do C.E. logo não têm hierarquia sobre as regras de transito. As marcas reguladoras de estacionamento são regulamentadas em regulamento municipal.

blaps disse...

Até ser atropelado, numa situação destas, alguém próximo dos responsáveis por tal barbaridade.

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