Entre as várias alterações, esta revisão introduz um sinal para "Zona residencial ou de coexistência" que indica a entrada numa zona partilhada por peões e veículos e onde vigoram regras especiais de trânsito.
São também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
(Ilustração do semanário Expresso - Alterações em pormenor constantes do site da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária ver AQUI)
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