quarta-feira, 28 de julho de 2021

GNR avisa: Bicicleta sim… No passeio não! (Aviso à GNR = Na Figueira um só livro de multas é capaz de não chegar!)

A Guarda Nacional Republicana publicou hoje este aviso na sua página do Facebook:

"-Sabia que o ciclista que circular em cima do passeio pode estar em infração? A utilização do passeio por condutor de velocípede (bicicleta), ou velocípede com motor ou de trotineta com motor ou de dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor, ou de outro meio de circulação análogo com motor, sem que seja para o acesso deste a um prédio (propriedade), constitui infração ao artigo 17.º do Código da Estrada, punido com uma contraordenação de 30 a 150€. 

Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões. 

Lembre-se que a bicicleta também é um veículo!"

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