Em (1) repare-se na colocação dos pilaretes para obstar a que os carros entrem por ali, e nas duas passadeiras para peões, uma em cada passeio. Muito bem, situações que impedem de certeza que haja por ali estacionamentos indevidos. Quer-se-dizer-se!... quase que impedem!
Em (2)... mas dizer o quê nesta curva em que os carros só podem virar para a esquerda!?
Em (3) repare-se que quem desce as escadas em direção ao Tribunal não tem ali passadeira, e depara-se com viaturas estacionadas em frente! Peões duplamente barrados! As passadeiras impediriam (estamos em crer!) que ali estacionassem as viaturas que, assim, nem estarão em contravenção!
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