Estrada Nacional 109 Figueira da Foz >> Tocha já tem um radar de 'velocidade média'... e que raio de “bicho” é este!?
Estes radares vão calcular se, em média, os veículos andaram mais depressa do que o permitido num determinado trajeto.
O ACP explica o que são radares de 'velocidade média': “Imagine que vai numa estrada em que existe o limite de velocidade de 100km/h.
Num determinado ponto, é registada a matrícula do seu veículo, assim como a hora de passagem. Mais à frente nesse mesmo trajeto, estará outro radar que faz exatamente o mesmo. Com base na hora de entrada e saída do percurso (regra geral, estes radares estão instalados em troços sem entroncamentos ou saídas) é calculado o tempo que o veículo demorou a percorrê-lo, assim como a velocidade média. Se o condutor completou a distância entre as duas câmaras num tempo inferior ao mínimo estipulado, significa que não cumpriu o limite de velocidade (no exemplo, os 100 km/h). Desta forma, considera-se que circulou em excesso de velocidade.
E de nada adiantará ao condutor parar a meio do trajeto para fazer tempo, caso tenha ultrapassado o limite de velocidade: primeiro, porque não ganha tempo algum (e esse é o intuito quando se ultrapassa o limite de velocidade); depois, porque os radares de velocidade média vão estar presentes em troços onde é proibido ou muito difícil parar.”
Ou seja, se agora numa estrada que tenha um radar destes de 'velocidade média' o automobilista pretender acelerar um bocado mais para “desentupir” o motor, o melhor é esquecer!... ou então ir para o 'parque das gaivotas' e acelerar por lá!
(Foto de “Miscelânia de Transito”)
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1 comentário:
O tempo a percorrer o intervalo entre os dois radares tem de ser igual ou superior ao tempo mínimo fixado. Só assim terá uma velocidade média igual ou inferior ao limite legal.
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