Figueira da Foz consta da lista das Câmaras Municpais que vão devolver IRS em 2025!
Este imposto é determinado de acordo com o rendimento obtido, sendo aplicada a taxa correspondente, conforme o escalão a que pertence, e consideradas as deduções previstas na lei (por exemplo, despesas de educação ou de saúde).
Se taxa de participação for de 5% significa que aquele concelho irá receber a totalidade da verba para seu próprio benefício e não vai devolver um único cêntimo aos seus moradores;
Se o município comunicar ao Fisco uma taxa de participação de qualquer valor inferior a 5%, significa que haverá descontos e reembolsos para os moradores.
Por exemplo, se a participação definida for de 2%, o município irá abdicar de 3% desta verba e devolvê-la aos habitantes do seu concelho.
Este "desconto" tem impacto na fatura final do IRS que será liquidado em 2025. Contas feitas, este desconto pode contribuir para um aumento do reembolso ou para uma diminuição do imposto a entregar ao Estado.
No caso do Município da Figueira da Foz, verifica-se que a devolução do IRS é de 1,75% (ficando com 3,25 da participação de 5%).
A Autoridade Tributária publicou a lista, que também publicada e explicado pelo site “pplware.sapo.pt”.
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